Os contribuintes podem agora regularizar as suas dívidas tributárias em litígio judicial (cujos processos tenham sido iniciado até 31 Março de 2020 e o valor em causa ainda não tenha sido pago) com redução de 30% do montante do tributo e sem os pagamentos de juros e multas, caso haja desistência do processo judicial em causa, e efectuem o pagamento da dívida até 10 Outubro de 2020 ( no prazo de 60 dias desde a entrada em vigor do OGE 2020 Revisto).

Para este efeito, deverão os contribuintes devem apresentar à Repartição Fiscal competente o requerimento de desistência da lide dirigida ao Tribunal, com o respetivo carimbo de recepção, bem como cópia do Documento de Cobrança de pagamento dos 70% da dívida.

Poderão os contribuintes solicitar o pagamento parcial (prestações) da dívida, no prazo de 6 meses, mediante requerimento dirigido à Repartição Fiscal, devendo ser anexo o requerimento mencionado no paragrafo anterior, assim como o documento de cobrança a comprovar o pagamento da primeira prestação, não inferior a 50% dos 70% da divida.

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