1. Aumento do montante de direito aduaneiros e das taxas aplicáveis aos produtos das posições pautais constantes do Anexo II do OGE 2020 Revisto.
  1. Estabelece-se ainda o agravamento pagamento de direitos aduaneiros à taxa de 70% sobre o valor aduaneiro na exportação de mercadorias nacionalizadas, nomeadamente bens alimentares, medicamentos e equipamentos médicos.
  1. É derrogada pelo OGE 2020 Revisto a Pauta Aduaneira aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial nº 10/29,de Novembro.

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