De acordo com a legislação e do comunicado da AGT de 28 de Dezembro em anexo, queiram atentar ao seguinte:

– Proibição da utilização das facturas tipográficas com referencia ao exercício de 2020, no exercício de 2021;

– Proibição de utilização das facturas emitidas em software com referência ao exercício de 2020, no exercício de 2021.

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