Foi publicada a Lei 38/20 de 11 de novembro relativa á aprovação do Código Penal Angolano, destacando-se algumas questões financeiras.

Destacam-se dois artigos 467º e 468º, que nos cumpre indicar,

PROIBIÇÃO DE PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO DE VALOR = OU > 35.311 UCF, OU SEJA, 3.107.368 KZ

PESSOAS SINGULARES, MICROEMPRESAS OU PEQUENAS EMPRESAS QUE DETENHAM VALORES EM NUMERÁRIO > 3.000.000 KZ OU EQUIVALENTE EM MOEDA ESTRANGEIRA É PUNIDO COM PRISÃO OU MULTA

MÉDIAS OU GRANDES EMPRESAS QUE DETENHAM VALORES EM NUMERÁRIO > 4.999.984 OU EQUIVALENTE EM MOEDA ESTRANGEIRA É PUNIDO COM PRISÃO OU MULTA – E REVERSÃO A FAVOR DO ESTADO

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