Foi públicado no dia 24 de Julho de 2020, o Regime juridico da autofacturação, entrando em vigor a 23 de Agosto de 2020 e vigorará até 31 de Dezembro de 2022.
Tendo em consideração a economia nacional, no que concerne ao nível de informalidade e por este motivo a grande dificuldade destes agentes económicos emitirem facturas ou documentos equivalentes, houve a necessidade de se definir um regime juridico direccionado às entidades que adquirem produtos e serviços : agricola, silvicultura, aquicultura, apicultura, avicultura, pescas, pecuária e outros.
REGIME JURIDICO DA AUTOFACTURAÇÃO
O Presente diploma estabelece o regime juridico aplicável à emissão de facturas/recibos por parte dos adquirentes de bens e serviços, em substituição dos seus fornecedores/prestadores de serviços.
- Quem e em que circunstâncias pode um agente ecconómico substituir-se na emissão de facturas – AUTOFACTURAÇÃO ?
- Entidades com residência fiscal em Angola;
- Que possuam contabilidade;
- Que adquiram bens e serviços em território Nacinal;
- Que adquiram bens e serviços a pessoas singulares ( sem capacidade para emitir factura ou documentos equivalentes);
- Que adquiram bens e serviços dos sectores: agricola, silvicultura, aquicultura, apicultura, avicultura, pescas, pecuária e outros.
- Regras para a AUTOFACTURAÇÃO ?
2.1- As facturas e recibos emitidos pelos adquirentes dos bens e serviços, devem conter obrigatóriamente:
- Elementos do fornecedor: NIF, Bilhete de identidade, cartão de residente ( caso de estrangeiro), ou cartão de eleitor, carta de condução, assento de nascimento;
- Elementos do adquirente: NIF, nome, denominação social, e sede ou domicilio;
- Numeração sequencial e cronológica por anos económicos;
- Descrição dos bens ou serviços com indicação de quantidades ou unidades de referência;
- Preço unitário e total em moeda nacional;
- Data da aquisição dos bens/serviços ou data em que os bens foram transmitidos ou prestados, sempre que não coicida com a data da emissão da factura/recibo;
- Em lingua Portuguesa;
- Conter a menção “Autofacturação”
- Indicação do imposto, da taxa e do valor devido;
- O duplicado da factura destinam-se aos fornecedores;
Obs: Caso não contenham os elementos acima constitui transgressão tributária, punivel com multas ( de acordo com o regime juridico das facturas e documentos equivalentes)
2.2- Quando se realizar AUTOFACTURAÇÃO à mesma entidade mais do que três vezes durante um período minimo de 3 meses, o que fazer?
- O adquirente obriga-se a diligenciar junto à AGT o cadastro ou inscrição dos sujeitos a quem se substituem
2.3- No caso de, o valor de uma ÚNICA aquisição seja igual ou superior a Kz. 500.000,00 :
- O adquirente obriga-se a diligenciar junto à AGT o cadastro ou inscrição dos sujeitos a quem se substituem
- Vendas a Pessoas singulares
No caso da empresa ( com contabilidade) se dedique a actividade de comércio a grosso, devem reportar à Repartição Fiscal, quando:
- Efectuar uma venda a pessoa singular superior a Kz. 1.000.000,00
Para efeitos desse reporte, deve enviar os seguintes elementos, por transmissão electrónica:
- Nome do comprador;
- NIF, Bilhete de identidade, cartão de residente ( caso de estrangeiro), ou cartão de eleitor, carta de condução, assento de nascimento;
- Menção de morada
Obs: Caso não seja realizada a comunicação constitui transgressão tributária, punível com multa de 15% sobre o valor da transacção
- Como emitir os documentos – AUTOFACTURAÇÃO?
O adquirente, deve emitir:
- Através de programa certificado pela AGT;
- Em triplicado, original para adquirente, cópia para fornecedor e outra para acompanhar bens em circulação (cliente);
- Sempre que seja reimpressa uma factura/recibo deve contar a menção “ 2ª via, em conformidade com o original”
- Limites – AUTOFACTURAÇÃO?
- As facturas emitidas em autofacturação não devem corresponder em mais de 20% do total da rúbrica de custos das mercadorias vendidas ( vendas) / custo com fornecimento e serviço de terceiros ( serviços);
- No cálculo do limite dos custos conforme alinea a) não se incluem os custos em autofacturação;
- Os custos em autofacturação devem estar descriminados na contabilidade dos adquirentes e nas demonstrações financeiras;
- No caso da adquirente ter objecto social (agricola, silvicultura, aquicultura, apicultura, avicultura, pescas, pecuária e outros) e por este motivo os produtos adquiridos concorrem quase exclusivamente para a sua actividade, os custos de autofacturação passam para limite de 60%
- Obrigação da Retenção de Imposto Industrial
- As entidades que efectuem autofacturação são obrigadas a proceder à retenção na fonte:
a.1) 2% – Aquisição de bens
a.2) 6,4% – Aquisição de serviços
Tem prazo de 5 dias para realizar a entrega do valor retido no cofre do Estado.
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