Foi aprovada a Lei 31/20 de 11 de Agosto, referente à Revisão do Orçamento Geral do Estado de 2020, a Lei entra em vigor na data que foi publicada de 11 de Agosto 2020, que vem estabelecer alterações em sede de IVA (Imposto sobre o valor acrescentado) e IEC ( Imposto especial de consumo):
Principais alterações:
Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)
a) É reduzida a taxa de IVA,14% para 5% que será fixada, nas condições:
a.1. Importação dos insumos agrícolas que constam no Anexo I do OGE 2020 Revisto, de determinados tipos de bens, como: cavalos, bovinos, suínos, patos, galinhas, algumas sementes e cereais, determinados adubos, ferramentas agrícolas, tratores, estufas agrícolas, entre outros.
b) Passam a ser tributados em IVA à taxa de 5% deixando assim de beneficiar da isenção deste imposto:
b.1. As importações e transmissões locais dos bens constantes do Anexo I ao Código do IVA (cesta básica);
b.2. A reimportação de bens por quem os exportou, quando beneficiem de isenção de direitos aduaneiros.
c) A exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e de diversão social (bem como respetivas comissões e todas as operações relacionadas) sujeitas a Imposto Especial sobre jogo passam a ser igualmente tributadas em sede de IVA à taxa de 14%.
d) O IVA devido pelas importações de bens incide sobre o valor aduaneiro dos bens adicionado dos seguintes elementos (caso não estejam já incluídos no mesmo):
d.1. Diretos de importação, impostos ou taxas efetivamente devidas na importação (com exceção do IVA);
d.2. Despesas acessórias tais como embalagem, transporte, seguro e outros encargos, nomeadamente despesas portuárias ou aeroportuárias devidas até ao primeiro lugar de destino no interior do País, conforme documento de transporte ou, na falta deste, de acordo com o lugar da primeira rutura de carga.
Imposto Especial de Consumo (IEC)
A presente lei que traz o agravamento à taxa de IEC aplicável ao tabaco e os seus derivados e veículos automóveis, previstos no Anexo I do Código do IEC, nos seguintes termos:
a) Tabaco e os seus derivados- Alteração da taxa de 25% para 30%;
b) Veículos automóveis- Alteração da taxa 2% para 10%;
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