Introdução do regime de regularização excepcional das dividas tributárias em litígio
Regime excepcional para cumprimento de obrigações tributárias (dívidas tributárias)
Os contribuintes podem agora regularizar as suas dívidas tributárias em litígio judicial (cujos processos tenham sido iniciado até 31 Março de 2020 e o valor em causa ainda não tenha sido pago) com redução de 30% do montante do tributo e sem os pagamentos de juros e multas, caso haja desistência do processo judicial em causa, e efectuem o pagamento da dívida até 10 Outubro de 2020 ( no prazo de 60 dias desde a entrada em vigor do OGE 2020 Revisto).
Para este efeito, deverão os contribuintes devem apresentar à Repartição Fiscal competente o requerimento de desistência da lide dirigida ao Tribunal, com o respetivo carimbo de recepção, bem como cópia do Documento de Cobrança de pagamento dos 70% da dívida.
Poderão os contribuintes solicitar o pagamento parcial (prestações) da dívida, no prazo de 6 meses, mediante requerimento dirigido à Repartição Fiscal, devendo ser anexo o requerimento mencionado no paragrafo anterior, assim como o documento de cobrança a comprovar o pagamento da primeira prestação, não inferior a 50% dos 70% da divida.
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