Foi publicada, pelo BNA (apud https://www.bna.ao/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=175&idl=1&idi=17005), a Carta Circular nº nº 002/DCC/2020 que trata dos procedimentos para validação e execução dos contratos de invisíveis correntes.
A mencionada Carta Circular atribui aos bancos comerciais a tarefa de revisar os contratos de prestação de serviços vigentes, com foco (a) na certificação de legitimidade dos mencionados contratos; (b) na cessação dos pagamentos em casos duvidosos; e (c) no reforço de que contratação de empresas no exterior pode representar risco de fraude fiscal. Os bancos terão 90 dias para realizar esse levantamento no tocante aos contratos activos.
Desse modo, a contratação de prestação de serviços encontra-se, portanto, limitada à serviços específicos, de assistência técnica que não estejam disponíveis em Angola.
Em suma:
- Empresas Contratantes: devem ter natureza; dimensão; complexidade e actividade que justifique a contratação de assistência técnica e/ou serviços de estrangeiros;
- Empresas Contratadas: devem ser empresas com capacidade técnica comprovada, no sector e especialista no objecto contratado, com estrutura de pessoal adequado para a prestação de serviços;
- Empresas do mesmo Grupo: se a empresa é do mesmo grupo empresarial, a contratante deve provar que os preços praticados são preços de mercado;
- Redação dos Contratos: os contratos não podem ser vagos, imprecisos ou indeterminados, tais como de aconselhamento; consultoria; assessoria; gestão; marketing; ou procurement. Os contratos devem ser o mais detalhado possível, com a descrição pormenorizada dos serviços.
Os vários contratos de uma empresa com a mesma entidade contratada, ao abrigo da Carta Circular emitida pelo BNA, merecerão uma análise específica sobre a necessidade de tal actuação.
Por fim, se os bancos não estiverem convencidos da lisura contratual, devem reportar à UIF o risco de fraude fiscal; impedir o cliente de realizar quaisquer operações cambais e reportar ao BNA.
Para verificar a circular na integra por favor carregue aqui