O presente Decreto Presidencial 295/20, vem estabelecer o regime jurídico, em termos de INSS,  para os trabalhadores dos sectores agrícolas, das pescas e das pequenas actividades económicas, onde a média mensal salarial do total de funcionários não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos nacionais com refrência ao sector agrícola.

O Decreto n.º 295/20, entra em vigor na data de sua publicação, portanto, passou a ser válido a partir de 18 de novembro de 2020.

Para estes colaboradores as taxas de contribuição são de 5,5%, sendo 4% a cargo da entidade patronal e 1,5% a cargo do trabalhador ( por retenção na fonte da entidade empregadora.)

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