ACORDO DUPLA TRIBUTAÇÃO: ANGOLA – RUANDA
Foi realizado o acordo de Dupla tributação entre as Repúblicas de Angola e Ruanda, através da Carta de Ratificação nº 1/25 de 31 de Março, e aprovada pela Resolução nº 85/24. de 20 de Agosto, que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2026.
Convenção para a Eliminação da Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre o Rendimento e Prevenção de Fraude e Evasão Fiscal
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração e permanecemos à disposição para promover os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
MULTICORP – CONSULTORIA EMPRESARIAL, LDA