LEMBRETE FISCAL : IMPOSTO INDUSTRIAL PROVISORIO SOBRE AS VENDAS 2025
Informamos que o prazo para pagamento das liquidações do Imposto Industrial Provisório referente ao exercício de 2025, para empresas enquadradas no Regime Geral, termina no último dia útil do mês de Agosto de 2025.
Encontra-se já disponível no Portal do Contribuinte a funcionalidade para liquidação e pagamento do referido imposto sobre as vendas e prestações de serviços não sujeitas a retenção na fonte. Para tal, os contribuintes devem declarar as vendas realizadas no primeiro semestre de 2025, sendo então gerada automaticamente a respetiva Nota de Liquidação para pagamento.
No caso de contribuintes que tenham apresentado prejuízo no exercício anterior, embora estejam dispensados da liquidação provisória, deverão igualmente cumprir com a obrigação de informação, declarando o montante das vendas e serviços não sujeitos a retenção na fonte, efetuados no primeiro semestre de 2025. Nestes casos:
- Deve ser preenchido apenas o campo de operações sujeitas;
- Não deve ser preenchido o campo referente ao valor tributável;
- Após o preenchimento, clicar em “validar” e “submeter”, para que seja gerado o comprovativo de entrega, mesmo sem liquidação do imposto.
Agradecemos pela atenção e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração e permanecemos à disposição para promover os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
MULTICORP – CONSULTORIA EMPRESARIAL, LDA